Decisão estrangeira homologada, Carta de Sentença!

   

Toda e qualquer decisão estrangeira precisa primeiramente ser homologada para ter efeitos no Brasil.

Por exemplo, para que um(a) brasileiro(a) divorciado(a) no exterior seja também considerado divorciado no Brasil, é necessário que a sentença estrangeira de divórcio seja devidamente homologada.

O procedimento de homologação de uma decisão estrangeira de divórcio poderá, a depender do seu conteúdo, ocorrer de forma administrativa (diretamente no cartório brasileiro de registro civil do casamento) ou de forma judicial (mediante processo judicial de competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça sediado em Brasília/DF).

Caso a decisão estrangeira de divórcio só possa ser homologada de forma judicial, é interessante saber que o processo só estará totalmente finalizado após a emissão de um documento chamado de Carta de Sentença.

A Carta de Sentença é um documento eletrônico emitido após a devida certificação de trânsito em julgado da decisão do STJ de homologação da sentença estrangeira em questão.

A Carta de Sentença é extraída pela Coordenadoria de Execução Judicial do STJ, com a assinatura eletrônica do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Finalmente de posse da Carta de Sentença, será possível realizar a atualização dos registros civis do(s) ex-cônjuge(s) brasileiro(s), quais sejam: averbação do divórcio na certidão de casamento perante o cartório brasileiro de registro civil correspondente, bem como atualização da certidão de nascimento do(s) ex-cônjuge(s) brasileiro(s).

E também, de posse da Carta de Sentença, será possível, se necessário, promover eventual execução da decisão estrangeira perante a Justiça Federal competente.

Nosso escritório está prontamente à disposição para realizar a homologação de qualquer sentença estrangeira; atualização dos registros civis; e/ou execução de decisões estrangeiras. Procure-nos para maiores esclarecimentos.