Homologação de decisão estrangeira: dúvidas mais comuns

   

Por que mesmo morando há muito tempo no exterior, eu devo homologar no Brasil uma decisão estrangeira (seja essa decisão sobre divórcio, adoção, execução, alteração de registro etc.)?

Para que todos os efeitos da decisão estrangeira tenham validade no território brasileiro e sejam aqui reconhecidos, é preciso sim que se realize a homologação da sentença estrangeira no Brasil.

Quando se refere a divórcio, mesmo que o brasileiro não more mais no Brasil, é necessário que todos os seus registros civis (solteiro, casado ou divorciado) sejam iguais em todos os países em que o brasileiro possui cidadania ou residência.

Por isso, ainda que o brasileiro esteja completamente estabelecido no exterior (onde, por vezes, possui cidadania estrangeira, residência fixa, família, trabalho etc.), é necessário que seus registros nos cartórios brasileiros estejam em igualdade com sua realidade estrangeira.

Apesar de não mais residir no Brasil, o brasileiro precisa informar e registrar seu casamento em cartório brasileiro bem como eventual divórcio, mesmo que ainda não tenha registrado o respectivo casamento desse divórcio.

Como é feita a homologação de decisão estrangeira no Brasil?

Depende do tipo e do conteúdo da decisão estrangeira a ser homologada.

Em caso de decisões de divórcio, se tiver sido realizado no exterior de modo consensual (amigável) e não houver questões sobre filhos, partilha de bens, pensão alimentícia e valores, a homologação da decisão estrangeira de divórcio pode ser feita diretamente em cartório brasileiro.

Por outro lado, caso o divórcio promovido no exterior tenha sido realizado de modo litigioso ou tenha qualquer abordagem sobre filhos do casal, fixação de pensão alimentícia, partilha de bens e/ou valores, a homologação dessa decisão estrangeira terá que ser feita perante o Superior Tribunal de Justiça em Brasília/DF.

Em caso de homologação de decisão estrangeira de adoção internacional de menor, o procedimento será sempre perante o Superior Tribunal de Justiça em Brasília/DF.

Em caso de homologação de decisão estrangeira de alteração de nome ou de alteração de gênero no registro civil (passaporte, certidão de nascimento, RG, CPF etc.), normalmente o procedimento será perante o Superior Tribunal de Justiça em Brasília/DF, porém é imprescindível uma análise prévia para indicar a melhor forma de realizar sua homologação.

Há outros tipos de decisão estrangeira que necessitam de homologação para ter sua eficácia no Brasil tais como: execução de alimentos, abertura de testamento, partilha de bens de inventário, sentenças de natureza cível, comercial, criminal, trabalhista, assim como resoluções em processos arbitrais.

Portanto, a depender do conteúdo e da natureza da decisão estrangeira, há diferentes procedimentos e documentos necessários para sua homologação no Brasil.

Somente o Superior Tribunal de Justiça em Brasília/DF pode fazer a homologação de uma decisão estrangeira?

Sim. A Constituição Federal do Brasil conferiu a competência da homologação de sentenças estrangeiras ao Superior Tribunal de Justiça após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004 a qual promoveu alteração do artigo 105, inciso I, alínea i da CF, qual seja:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

 

Além disso, interessante destacar que internamente ao Superior Tribunal de Justiça, em seu regimento, definiu-se como atribuição específica do Presidente do Tribunal para homologar sentença estrangeira.

É possível alterar o texto da decisão estrangeira quando se faz a sua homologação no Brasil?

Não. Quando o Brasil recepciona uma sentença estrangeira, não ocorre o novo julgamento da demanda ou “ajuste” do conteúdo da decisão, mas somente um procedimento de verificação de requisitos da decisão adotada no exterior e uma vez, preenchidos os pressupostos da homologação, o Superior Tribunal de Justiça apenas faz a validação dessa sentença a fim de que seus efeitos também sejam reconhecidos e aplicados no Brasil, sem acrescentar ou retirar qualquer elemento da ordem decisória estrangeira.

Quais os requisitos para a homologação de sentença estrangeira no Brasil?

Segundo o art. 963 do CPC 2015, para que a decisão estrangeira seja homologada, é necessário que:

I – tenha sido proferida no exterior por autoridade competente;

II – as partes tenham sido citadas ou que tenha havido legalmente a revelia;

III – seja eficaz no país em que foi proferida;

IV – não ofenda a coisa julgada brasileira;

V – esteja acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

VI – não contenha manifesta ofensa à ordem pública.

Além disso, para ser homologada, a sentença estrangeira deverá ter transitado em julgado no país de origem (art. 216-D do RISTJ e art. 961, § 1º do CPC 2015).

Inclusive, a Súmula 420-STF determina: “Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”.

Quais pessoas podem pedir a homologação de uma decisão estrangeira?

Aquelas que podem ser atingidas pela decisão emitida no exterior. Nesse sentido, tanto o autor e o réu, bem como um terceiro interessado, são legítimos para propor a ação de homologação de decisão estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça.


Como funciona o processo judicial de homologação de decisão estrangeira no Superior Tribunal de Justiça?

Para requerer a homologação de uma decisão estrangeira é imprescindível a constituição de advogado, visto que será preparado todo o processo judicial para ser conduzido perante o STJ. Além disso, o processo também será encaminhado para análise do Ministério Público e a depender do caso, poderá ter interferência de outros órgãos públicos brasileiros.

Sendo assim, é um processo que exige conhecimento técnico, zelo e atenção do advogado. Para tanto, o escritório Fonseca e Santos Advogados oferece os melhores e mais habilitados profissionais para representar qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro perante o Superior Tribunal de Justiça com segurança, agilidade e tranquilidade; assim como, prestamos total assistência e assessoria no procedimento cartorial exigido após a homologação judicial da decisão estrangeira.

 

Qual é a documentação necessária para iniciar o processo de homologação?

Basicamente, são necessários os seguintes documentos: inteiro teor da sentença estrangeira, procuração assinada por ambas as partes, conferindo poderes ao advogado brasileiro constituído para ingressar com a ação, e outros documentos específicos de cada caso, conforme orientação do advogado contratado.

Além disso, a sentença estrangeira e todos os documentos emitidos no exterior devem ser apostilados no seu país de origem e traduzidos por um tradutor juramentado no Brasil.