Homologação de sentença estrangeira e suas aplicações.

   

Quando uma sentença é proferida por um tribunal estrangeiro, ela só produzirá efeitos no Brasil se for homologada pelo Poder Judiciário brasileiro. A homologação é o reconhecimento da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, que a torna executável no país.

Para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil, é necessário que ela atenda a alguns requisitos, como o de que o tribunal que a proferiu tenha jurisdição sobre o caso, que as partes tenham sido devidamente notificadas e que o processo tenha sido conduzido de acordo com as leis do país em que se realizou.

Além disso, a sentença estrangeira só poderá ser homologada no Brasil se ela não contrariar a ordem pública brasileira. A ordem pública é o conjunto de princípios e regras que regem a sociedade brasileira e que devem ser preservados pelo Poder Judiciário.

Por fim, é importante lembrar que a homologação de sentença estrangeira não é um processo automático e que cabe ao interessado solicitar ao Poder Judiciário brasileiro que reconheça a sentença proferida no exterior.


As sentenças estrangeiras podem ser homologadas no Brasil, desde que atendam aos requisitos legais.

A homologação de sentença estrangeira é o processo pelo qual o Judiciário brasileiro reconhece e dá eficácia a uma sentença proferida por um tribunal estrangeiro.

A homologação de sentença estrangeira é regulamentada pelo artigo 794 do Código de Processo Civil. Segundo o artigo, a sentença estrangeira só será homologada se:

- for proferida por tribunal com jurisdição sobre as partes e o objeto da lide;

- não contrariar a ordem pública;

- não ter sido pronunciada por motivo de fácil solução;

- não tiver sido julgada com base em acordo entre as partes, salvo se o acordo for lícito;

- não ter sido julgada em ausência de uma das partes, salvo se a parte não compareceu de forma voluntária;

- não ter sido proferida em processo que não assegurou a ampla defesa das partes.

Além dos requisitos legais, a sentença estrangeira somente será homologada se ocorrer o cumprimento de todos os requisitos processuais exigidos pelo Tribunal a quo.

A homologação de sentença estrangeira é um processo muito útil para resolver conflitos envolvendo partes de países diferentes, já que permite que a sentença proferida em um país seja reconhecida e executada em outro país.


A homologação de sentença estrangeira ocorre quando um juiz brasileiro reconhece a validade de uma sentença proferida por um tribunal estrangeiro. A homologação é necessária para que a sentença tenha efeitos no Brasil.

Sem a homologação, a sentença estrangeira não tem validade no Brasil. A homologação de sentença estrangeira é um processo judicial que segue as regras do processo civil brasileiro. Isso significa que a parte contra a qual a sentença estrangeira foi proferida pode recorrer da decisão do juiz brasileiro.

O reconhecimento e a homologação de sentença estrangeira são fundamentais para o funcionamento das relações internacionais. Sem esses instrumentos, as relações jurídicas entre os países ficariam muito mais complexas e, em alguns casos, impossíveis.

A homologação de sentença estrangeira é um instrumento importante para o comércio internacional, já que muitas vezes as relações comerciais envolvem contratos que são celebrados entre pessoas ou empresas de países diferentes.

Além disso, a homologação de sentença estrangeira também é importante para o reconhecimento de direitos individuais, como o direito à nacionalidade, o direito à liberdade religiosa e o direito à educação.


A homologação de sentença estrangeira é o reconhecimento da autoridade da sentença proferida por um tribunal estrangeiro pelo tribunal do Estado onde se encontra o requerente.

O procedimento de homologação de sentença estrangeira tem por objetivo assegurar o reconhecimento e a execução de sentença proferida por um tribunal estrangeiro, nos termos do artigo 4º, inciso V, do Código de Processo Civil.

Conheça parte de nosso histórico de homologações de sentença estrangeiras

Concluímos em mais de 10 (dez) anos muitas homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça.  Caso queira conhecer algumas delas, é pelas seguintes identificações: SE nº 12155 / US (2014/0151823-7);  SE nº 10949 / US (2013/0377859-4);  SE nº 10268 / PT (2013/0204136-8);  SE nº 8429 / CH (2012/0107186-5);  SE nº 7888 / JP (2012/0018686-4);  SE nº 7887 / DE (2012/0018683-9);  SE nº 7045 / US (2011/0132130-9);  SE nº 6798 / CA (2011/0081271-1);  SE nº 6216 / FR (2010/0176099-3);  SE nº 5855 / GB (2010/0103749-0);  SE nº 4872 / AR (2009/0159956-7).

Para consultar um dos processos de homologação de sentença estrangeira no qual o nome do cliente encontra-se sob sigilo, copie o número entre parênteses, acesse a consulta do STJ neste link, cole o número do processo copiado anteriormente no campo "Número de REGISTRO no STJ" (segundo campo da coluna esquerda) e, por fim, localize o botão Consultar abaixo dos campos de pesquisa e clique nele.

Esteja a vontade para consultar os valores para a realização da sua homologação de sentença estrangeira com sucesso!