Resolva questões familiares sem precisar enfrentar um longo processo judicial.
Muitas pessoas não sabem, mas o inventário, a partilha de bens, a separação consensual e o divórcio consensual podem ser realizados diretamente em Cartório, de forma mais rápida, prática e menos burocrática do que pela via judicial.
Quando preenchidos os requisitos legais, é possível formalizar todos os atos por meio de escritura pública, com a mesma validade jurídica necessária para registros, transferências de bens e demais providências legais.
O escritório Fonseca & Santos Advogados oferece assessoria completa durante todo o procedimento, garantindo segurança jurídica, tranquilidade e proteção aos interesses de todos os envolvidos.
Quando o inventário pode ser feito em Cartório?
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente para regularizar a sucessão patrimonial após o falecimento de uma pessoa.
Para sua realização, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Haja consenso entre os interessados sobre a divisão dos bens;
- As partes estejam assistidas por advogado;
- Não exista testamento válido que impeça a realização do procedimento extrajudicial, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação e pela jurisprudência.
Atendidos esses requisitos, o inventário pode ser concluído em prazo significativamente menor do que o normalmente observado em processos judiciais.
Quando o divórcio ou a separação podem ser feitos em Cartório?
A separação ou o divórcio consensual podem ser realizados diretamente em Cartório quando:
- Existe acordo entre as partes;
- Os interessados comparecem assistidos por advogado;
- Não há necessidade de discussão judicial sobre questões envolvendo filhos menores ou incapazes.
Nessas situações, o procedimento costuma ser simples, rápido e menos desgastante emocionalmente para a família.
Quais são as vantagens do procedimento em Cartório?
Mais rapidez
O procedimento costuma ser concluído em prazo muito inferior ao de um processo judicial.
Menos burocracia
Não há necessidade de audiências, despachos judiciais ou tramitação processual prolongada.
Economia
A redução do tempo e da complexidade do procedimento pode representar menor custo para os envolvidos.
Segurança jurídica
Todos os atos são formalizados por escritura pública, com acompanhamento obrigatório de advogado.
Menor desgaste emocional
A solução consensual favorece o diálogo e reduz conflitos familiares.
A presença do advogado é obrigatória?
Sim.
A legislação exige a participação de advogado em inventários, partilhas, separações e divórcios realizados em Cartório.
O advogado é responsável por orientar as partes, analisar a documentação, verificar a legalidade do procedimento e assegurar que os direitos de todos sejam respeitados.
As partes podem ser representadas por um único advogado ou por advogados distintos, conforme sua preferência.
A escritura pública tem validade legal?
Sim.
A escritura pública lavrada pelo tabelião possui plena validade jurídica e constitui documento hábil para registros imobiliários, transferências patrimoniais e demais atos exigidos pela legislação.
Cartório ou processo judicial: qual a melhor opção?
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Embora o procedimento em Cartório seja geralmente mais rápido e eficiente, existem situações em que a via judicial pode ser mais adequada, especialmente quando há conflitos entre os interessados ou questões que exigem decisão do Poder Judiciário.
Por isso, a orientação jurídica prévia é fundamental para identificar a solução mais segura para o seu caso.
Conte com a experiência do Fonseca & Santos Advogados
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