Reequilíbrio Econômico-Financeiro na ANTT: soluções jurídicas estratégicas.

   

As concessões de infraestrutura rodoviária e ferroviária no Brasil envolvem contratos de longa duração, investimentos robustos e riscos complexos. Com a publicação da Instrução Normativa nº 33/2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) inaugurou um novo marco regulatório para o tratamento do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, consolidando procedimentos, critérios e medidas mitigadoras voltadas à preservação da equação contratual.

Essa normativa reforça a importância de uma atuação jurídica estratégica e bem fundamentada, especialmente diante de situações como aumento inesperado de custos, obras não previstas e redução expressiva de demanda — fatores que, isolada ou conjuntamente, podem comprometer a viabilidade econômica do contrato.

Neste contexto, este artigo apresenta as principais soluções jurídicas disponíveis para empresas concessionárias, à luz da nova regulamentação da ANTT, com foco em pleitos de alto valor financeiro e impacto operacional significativo.


O Que é o Reequilíbrio Econômico-Financeiro?

O reequilíbrio contratual busca restabelecer a equação econômico-financeira originalmente pactuada entre a empresa concessionária e o Poder Público, sempre que fatores extraordinários e imprevisíveis alterarem significativamente os custos ou receitas do contrato.

Conforme previsto na Lei nº 8.987/1995, o reequilíbrio pode ser pleiteado quando houver:

  • Obras adicionais ou alterações unilaterais por parte do Poder Público.

  • Aumento expressivo de custos operacionais, como variação cambial, inflação elevada ou encarecimento de insumos estratégicos.

  • Queda significativa na demanda, especialmente quando decorre de fatos supervenientes ou omissões do Estado.


Instrução Normativa nº 33/2024: Novo Marco Regulatório da ANTT

Em 14 de novembro de 2024, a ANTT publicou a Instrução Normativa nº 33/2024, que estabelece procedimentos para a tutela do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovia e para a aplicação de medidas mitigadoras de desequilíbrios nos contratos de concessão sob gestão da ANTT.

Essa normativa visa padronizar e conferir maior transparência aos processos de reequilíbrio, detalhando:

  • As etapas e documentos necessários para a formalização dos pedidos.

  • Os critérios para análise e decisão dos pleitos.

  • As medidas mitigadoras que podem ser aplicadas para restabelecer o equilíbrio contratual.

A adoção dessa instrução normativa representa um avanço na governança dos contratos de concessão, proporcionando maior segurança jurídica tanto para o Poder Concedente quanto para as concessionárias.


Como Atuar de Forma Estratégica?

A condução técnica e jurídica do pedido de reequilíbrio é determinante para o seu sucesso. Nossa atuação compreende:

1. Diagnóstico Regulatório e Contratual

  • Análise minuciosa das cláusulas de risco.

  • Avaliação dos impactos financeiros comprováveis.

2. Elaboração de Pleito Técnico-Jurídico

  • Fundamentação com base na legislação vigente e nas normas da ANTT.

  • Pareceres econômicos e projeções financeiras como suporte probatório.

3. Representação e Sustentação Perante a ANTT

  • Protocolização do pedido com estruturação estratégica.

  • Participação em reuniões técnicas e sustentação oral.

4. Renegociação Contratual

  • Apoio à redação de termos aditivos.

  • Interlocução com órgãos de controle e auditorias.


Por Que Contratar um Escritório Especializado?

A experiência em direito público, infraestrutura e regulação é essencial para garantir que o pleito de reequilíbrio seja bem fundamentado e tenha trâmite eficiente.

Nosso escritório atua com foco em resultados, desenvolvendo soluções jurídicas personalizadas, sempre alinhadas às diretrizes da ANTT e à jurisprudência aplicável. Contamos com equipe experiente em contratos de concessão, direito administrativo e defesa perante órgãos reguladores.


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