Consenso entre interessados
O alinhamento sobre bens, dívidas e forma de partilha é elemento essencial para a via extrajudicial.
Direito sucessório em cartório
Orientação jurídica para realizar inventário em cartório com segurança, organização documental e agilidade.
Atendimento em Brasília/DF, presencial no Lago Sul e online.
Conheça nosso trabalho
O inventário em cartório exige análise dos requisitos, organização documental, apuração do ITCMD e formalização da escritura pública.
Quando é possível
O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório quando os requisitos legais e normativos estão presentes, especialmente quando há consenso entre os interessados e a partilha pode ser formalizada por escritura pública.
O alinhamento sobre bens, dívidas e forma de partilha é elemento essencial para a via extrajudicial.
A orientação jurídica é necessária para conferir documentos, acompanhar o ITCMD e participar da escritura.
Certidões, documentos pessoais, bens, dívidas e informações fiscais precisam ser reunidos corretamente.
O imposto de transmissão causa mortis deve ser calculado e recolhido conforme o patrimônio envolvido.
A partilha é formalizada por escritura pública de inventário e partilha, lavrada em cartório.
Após a escritura, imóveis, veículos, contas e demais bens exigem providências de transferência.
Etapas do procedimento
Quando cabível, a via extrajudicial tende a ser menos burocrática. A organização prévia dos documentos evita exigências, atrasos e inconsistências na formalização da partilha.
Análise da situação familiar, dos herdeiros, bens, dívidas e documentos disponíveis.
Avaliação da possibilidade de realizar o inventário em cartório e identificação de providências necessárias.
Reunião de certidões, documentos pessoais, matrícula de imóveis, dados bancários, veículos, investimentos e dívidas.
Apuração do imposto de transmissão causa mortis e orientação sobre recolhimento e documentos fiscais.
Preparação da minuta, alinhamento com o cartório e lavratura da escritura de inventário e partilha.
Registro em cartório de imóveis, transferência de veículos, comunicação a bancos e demais providências posteriores.
Temas relacionados
Cada situação sucessória exige uma análise própria. Conheça também as páginas sobre inventário, partilha de bens e outras formas de regularização patrimonial em Brasília.
Orientação jurídica para inventário judicial e extrajudicial, herança, bens, dívidas e regularização patrimonial.
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Acessar página →Inventário em cartório quando os requisitos legais e normativos estão presentes.
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Quem conduz
Advogada em Brasília • OAB/DF 22.766
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com atualização jurídica pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em parceria com a Universidade Potiguar.
Especialista em homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atuou em grandes escritórios de advocacia e no Ministério Público Federal, na Procuradoria da República no Distrito Federal.
Idiomas: Português e Inglês.
“Inventário extrajudicial exige organização documental e análise cuidadosa para que a partilha seja formalizada com segurança.”
Dúvidas frequentes
Inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório, por escritura pública, para formalizar a transmissão e a partilha dos bens deixados pelo falecido quando os requisitos legais e normativos estão presentes.
O inventário em cartório pode ser realizado quando os requisitos legais e normativos estão presentes, especialmente quando há consenso entre os interessados e a partilha pode ser formalizada por escritura pública.
Sim. A assistência de advogado é necessária no inventário extrajudicial para orientar os interessados, conferir documentos, acompanhar o cálculo do ITCMD e participar da lavratura da escritura pública.
O consenso entre os interessados é um elemento essencial para o inventário extrajudicial. Havendo divergência sobre a partilha, bens, dívidas ou direitos dos herdeiros, pode ser necessária a via judicial.
O prazo varia conforme a documentação, a quantidade de bens, a apuração do ITCMD e as exigências do cartório. Quando a documentação está organizada e há consenso, o procedimento tende a ser mais rápido que o inventário judicial.
Normalmente são exigidos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens, informações sobre dívidas, certidões fiscais e documentos relacionados a imóveis, veículos, contas e investimentos.
A existência de testamento exige análise jurídica específica. Em determinadas situações, após as providências necessárias, pode ser possível seguir pela via extrajudicial, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.
Sim. Imóveis podem ser incluídos no inventário extrajudicial. Após a escritura pública, é necessário providenciar o registro no cartório de imóveis competente para regularizar a transferência.
Sim. Herdeiros que moram fora de Brasília ou do Brasil podem participar, mas pode ser necessária procuração, assinatura digital, reconhecimento consular, apostilamento ou outro procedimento, conforme o caso.
Os custos podem envolver ITCMD, emolumentos de cartório, certidões, registros e honorários advocatícios. O valor depende do patrimônio, da quantidade de bens e da complexidade documental.
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