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Direito sucessório em cartório

Advogada para Inventário Extrajudicial em Brasília

Orientação jurídica para realizar inventário em cartório com segurança, organização documental e agilidade.
Atendimento em Brasília/DF, presencial no Lago Sul e online.

Desde 2009
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Entenda como funciona o inventário extrajudicial

O inventário em cartório exige análise dos requisitos, organização documental, apuração do ITCMD e formalização da escritura pública.

Quando é possível

Inventário em cartório com segurança jurídica.

O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório quando os requisitos legais e normativos estão presentes, especialmente quando há consenso entre os interessados e a partilha pode ser formalizada por escritura pública.

01

Consenso entre interessados

O alinhamento sobre bens, dívidas e forma de partilha é elemento essencial para a via extrajudicial.

02

Assistência de advogado

A orientação jurídica é necessária para conferir documentos, acompanhar o ITCMD e participar da escritura.

03

Documentação organizada

Certidões, documentos pessoais, bens, dívidas e informações fiscais precisam ser reunidos corretamente.

04

Apuração do ITCMD

O imposto de transmissão causa mortis deve ser calculado e recolhido conforme o patrimônio envolvido.

05

Escritura pública

A partilha é formalizada por escritura pública de inventário e partilha, lavrada em cartório.

06

Transferência dos bens

Após a escritura, imóveis, veículos, contas e demais bens exigem providências de transferência.

Etapas do procedimento

Um caminho claro para o inventário em cartório.

Quando cabível, a via extrajudicial tende a ser menos burocrática. A organização prévia dos documentos evita exigências, atrasos e inconsistências na formalização da partilha.

  1. 01

    Consulta inicial

    Análise da situação familiar, dos herdeiros, bens, dívidas e documentos disponíveis.

  2. 02

    Verificação dos requisitos

    Avaliação da possibilidade de realizar o inventário em cartório e identificação de providências necessárias.

  3. 03

    Organização documental

    Reunião de certidões, documentos pessoais, matrícula de imóveis, dados bancários, veículos, investimentos e dívidas.

  4. 04

    Cálculo do ITCMD

    Apuração do imposto de transmissão causa mortis e orientação sobre recolhimento e documentos fiscais.

  5. 05

    Minuta e escritura pública

    Preparação da minuta, alinhamento com o cartório e lavratura da escritura de inventário e partilha.

  6. 06

    Regularização dos bens

    Registro em cartório de imóveis, transferência de veículos, comunicação a bancos e demais providências posteriores.

Advogada Larissa Fonseca

Quem conduz

Larissa Fonseca

Advogada em Brasília • OAB/DF 22.766

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com atualização jurídica pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em parceria com a Universidade Potiguar.

Especialista em homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Atuou em grandes escritórios de advocacia e no Ministério Público Federal, na Procuradoria da República no Distrito Federal.

Idiomas: Português e Inglês.

E-mail: larissa@fonsecasantosadvogados.com

“Inventário extrajudicial exige organização documental e análise cuidadosa para que a partilha seja formalizada com segurança.”

Dúvidas frequentes

Respostas claras para as suas maiores dúvidas.

O que é inventário extrajudicial?

+

Inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório, por escritura pública, para formalizar a transmissão e a partilha dos bens deixados pelo falecido quando os requisitos legais e normativos estão presentes.

Quando posso fazer inventário em cartório?

+

O inventário em cartório pode ser realizado quando os requisitos legais e normativos estão presentes, especialmente quando há consenso entre os interessados e a partilha pode ser formalizada por escritura pública.

Preciso de advogado para inventário extrajudicial?

+

Sim. A assistência de advogado é necessária no inventário extrajudicial para orientar os interessados, conferir documentos, acompanhar o cálculo do ITCMD e participar da lavratura da escritura pública.

Todos os herdeiros precisam concordar?

+

O consenso entre os interessados é um elemento essencial para o inventário extrajudicial. Havendo divergência sobre a partilha, bens, dívidas ou direitos dos herdeiros, pode ser necessária a via judicial.

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial?

+

O prazo varia conforme a documentação, a quantidade de bens, a apuração do ITCMD e as exigências do cartório. Quando a documentação está organizada e há consenso, o procedimento tende a ser mais rápido que o inventário judicial.

Quais documentos são necessários?

+

Normalmente são exigidos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens, informações sobre dívidas, certidões fiscais e documentos relacionados a imóveis, veículos, contas e investimentos.

É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?

+

A existência de testamento exige análise jurídica específica. Em determinadas situações, após as providências necessárias, pode ser possível seguir pela via extrajudicial, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.

O inventário extrajudicial serve para imóveis?

+

Sim. Imóveis podem ser incluídos no inventário extrajudicial. Após a escritura pública, é necessário providenciar o registro no cartório de imóveis competente para regularizar a transferência.

Herdeiro que mora fora pode participar?

+

Sim. Herdeiros que moram fora de Brasília ou do Brasil podem participar, mas pode ser necessária procuração, assinatura digital, reconhecimento consular, apostilamento ou outro procedimento, conforme o caso.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

+

Os custos podem envolver ITCMD, emolumentos de cartório, certidões, registros e honorários advocatícios. O valor depende do patrimônio, da quantidade de bens e da complexidade documental.

Vamos conversar

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