Inventário Extrajudicial
Procedimento mais ágil em cartório, indicado quando há consenso entre os herdeiros.

Direito Sucessório -
Regularize a herança com orientação jurídica clara, segura e personalizada.
Assessoria em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, imóveis, contas bancárias, dívidas, testamentos e planejamento sucessório.
Conheça nosso trabalho
Assista ao vídeo e conheça as principais etapas do inventário, os documentos necessários e os cuidados para evitar problemas na transferência dos bens.
Áreas de atuação
Cada inventário é único. A atuação combina técnica jurídica, organização documental e escuta atenta, porque por trás de cada processo existe uma família e um patrimônio a ser regularizado.
Procedimento mais ágil em cartório, indicado quando há consenso entre os herdeiros.
Conduzido perante o juiz quando há menores, testamento ou divergência entre herdeiros.
Divisão equilibrada do patrimônio, com avaliação técnica e jurídica de cada bem.
Elaboração e cumprimento de disposições de última vontade conforme a lei.
Estratégias preventivas para preservar patrimônio e reduzir conflitos futuros.
Estruturação societária para organização e proteção do patrimônio familiar.
Descomplicando o inventário
Você não precisa enfrentar esse processo sozinho. Conduzimos cada fase com transparência, prazos definidos e comunicação constante.
Ouvimos a sua história, reunimos documentos e mapeamos o patrimônio do falecido.
Avaliamos a via mais adequada, judicial ou extrajudicial, considerando consenso, prazos, custos e a realidade da família.
Protocolamos o pedido em até 60 dias do óbito para evitar multa sobre o ITCMD.
Levantamento de imóveis, contas, veículos, participações societárias e dívidas.
Apuração e recolhimento do imposto estadual de transmissão causa mortis.
Lavratura da escritura ou homologação judicial e transferência definitiva dos bens.

Quem conduz
Advogada em Brasília • OAB/DF 22.766
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com atualização jurídica pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em parceria com a Universidade Potiguar.
Especialista em homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atuou em grandes escritórios de advocacia e no Ministério Público Federal, na Procuradoria da República no Distrito Federal.
Idiomas: Português e Inglês.
“Inventário exige técnica, organização e cuidado para que a família possa regularizar o patrimônio com segurança.”
Inventário em Brasília
Realizamos inventários judiciais e extrajudiciais para famílias em Brasília, auxiliando em todas as etapas do procedimento sucessório, desde a análise inicial da documentação até a conclusão da partilha dos bens.
Indicado quando há conflito, menor de idade, incapaz ou necessidade de solução perante o Poder Judiciário.
Realizado em cartório quando os requisitos legais estão presentes e existe consenso entre os herdeiros.
Organização da divisão patrimonial e orientação para transferência de imóveis, veículos e demais bens.
Dúvidas frequentes
Sim. O Código de Processo Civil determina, no §2º do art. 733, a presença obrigatória de advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
O prazo é de 60 dias contados da data do óbito. O descumprimento pode gerar multa sobre o valor do ITCMD em diversos estados.
Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo e não exista testamento. Caso contrário, será necessário o procedimento judicial.
Os custos envolvem ITCMD (variável por estado, geralmente entre 4% e 8%), custas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios. Apresentamos uma estimativa transparente na consulta inicial.
O inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 90 dias. O judicial varia conforme a complexidade e a comarca, geralmente entre 6 meses e 2 anos.
Sim. A existência de dívidas não impede a realização do inventário. As obrigações deixadas pelo falecido são apuradas e poderão ser pagas com os bens do espólio, observados os limites da herança transmitida. Os herdeiros não respondem por dívidas superiores ao valor dos bens herdados.
O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio durante o inventário. Em regra, essa função é exercida pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Na sua ausência, poderá ser nomeado um herdeiro, um testamenteiro ou outra pessoa indicada pelo juiz, conforme as circunstâncias do caso.
A ausência de inventário impede a regular transferência dos bens aos herdeiros, dificultando a venda de imóveis, movimentação de contas bancárias e outros atos patrimoniais. Além disso, o atraso pode gerar multas e encargos relacionados ao ITCMD.
Em determinadas situações, sim. A venda de imóvel pertencente ao espólio pode ser autorizada durante o inventário, desde que observados os requisitos legais e, quando necessário, mediante autorização judicial.
O ITCMD é o imposto incidente sobre a transmissão de bens por herança. No Distrito Federal, sua incidência e alíquotas seguem a legislação distrital vigente. O cálculo depende do valor dos bens transmitidos e deve ser realizado corretamente para evitar autuações ou cobranças adicionais.
Sim. O atraso na abertura do inventário pode resultar na incidência de multa e juros sobre o ITCMD, aumentando os custos do procedimento. Por isso, recomenda-se buscar orientação jurídica o quanto antes após o falecimento.
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