Partilha em Inventário
Divisão dos bens deixados pelo falecido entre herdeiros, conforme a lei, eventual testamento e a composição do patrimônio.
Direito de família e sucessões
Orientação jurídica para divisão de patrimônio em inventário, divórcio, união estável e dissolução patrimonial.
Atendimento em Brasília/DF, presencial no Lago Sul e online.
Conheça nosso trabalho
A partilha exige análise cuidadosa do patrimônio, do regime jurídico aplicável, dos documentos e da forma adequada de formalização.
Áreas de atuação
Cada partilha depende da origem dos bens, da relação familiar, do regime patrimonial aplicável e da existência de consenso. A atuação jurídica organiza documentos, identifica riscos e orienta a formalização adequada.
Divisão dos bens deixados pelo falecido entre herdeiros, conforme a lei, eventual testamento e a composição do patrimônio.
Organização patrimonial na separação, considerando o regime de bens e a origem do patrimônio.
Análise da convivência, do patrimônio formado e do regime patrimonial aplicável à relação.
Avaliação de matrícula, escritura, financiamento, venda, transferência e regularização imobiliária.
Análise de quotas sociais, participação societária, patrimônio empresarial e reflexos patrimoniais.
Atuação em casos de divergência entre herdeiros, cônjuges, ex-cônjuges ou companheiros.
Como funciona
A partilha pode envolver patrimônio familiar, bens do espólio, imóveis, contas, empresas, dívidas e direitos. A estratégia depende da documentação, do consenso e da via adequada.
Entendimento da relação familiar, dos bens envolvidos, da documentação disponível e dos objetivos do cliente.
Levantamento de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, dívidas e obrigações.
Análise do regime de bens, sucessão, união estável, testamento, contrato ou regras aplicáveis ao caso.
Definição da via adequada: acordo, escritura, inventário, divórcio, dissolução de união estável ou processo judicial.
Elaboração de minuta, acordo, escritura, petição, plano de partilha ou pedido judicial, conforme o caso.
Orientação para transferência e registro perante cartórios, bancos, Detran, Junta Comercial e órgãos competentes.
Quem conduz
Advogada em Brasília • OAB/DF 22.766
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com atualização jurídica pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em parceria com a Universidade Potiguar.
Especialista em homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atuou em grandes escritórios de advocacia e no Ministério Público Federal, na Procuradoria da República no Distrito Federal.
Idiomas: Português e Inglês.
“Partilha de bens exige técnica, organização documental e cuidado para preservar direitos e reduzir conflitos patrimoniais.”
Partilha de bens em Brasília
Atendimento jurídico em Brasília para famílias que precisam organizar a divisão de bens em inventário, divórcio, união estável ou disputas patrimoniais. Reuniões presenciais no Lago Sul e atendimento online mediante agendamento.
Divisão de bens entre herdeiros e regularização do patrimônio deixado pelo falecido.
Análise do regime de bens e do patrimônio formado durante a relação.
Orientação para divisão, venda, compensação, transferência e regularização de bens complexos.
Dúvidas frequentes
Partilha de bens é a divisão do patrimônio entre pessoas que têm direito sobre ele, como herdeiros, cônjuges, ex-cônjuges ou companheiros, conforme a situação jurídica e as regras aplicáveis.
A partilha pode ser necessária em inventário, divórcio, dissolução de união estável, disputas patrimoniais, divisão de imóveis, empresas, contas bancárias, investimentos ou outros bens.
No inventário, a partilha define a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros, observando a lei, eventual testamento e a composição do patrimônio.
No divórcio, a divisão do patrimônio depende do regime de bens adotado e da origem dos bens adquiridos antes ou durante o casamento.
Na união estável, a partilha depende da comprovação da convivência e do regime patrimonial aplicável. Em regra, salvo contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens.
A partilha extrajudicial pode ser realizada em cartório quando os requisitos legais estão presentes e há consenso entre os interessados.
A divisão de imóvel financiado exige análise do contrato, do regime de bens, dos valores pagos, do saldo devedor e da possibilidade de transferência, venda ou compensação entre as partes.
A venda de imóvel antes da conclusão da partilha pode ser possível em determinadas situações, mediante análise jurídica e, quando necessário, autorização judicial.
As dívidas podem precisar ser apuradas na partilha, especialmente quando relacionadas ao patrimônio comum, ao espólio ou às obrigações assumidas durante a relação.
A atuação de advogado é importante para analisar direitos, documentos, regime de bens, patrimônio, dívidas, riscos e a forma adequada de formalizar a partilha.
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