Valor dos bens
O patrimônio é um dos principais fatores para cálculo de tributos e de diversos custos do procedimento.
Custos do inventário
O custo de um inventário não é formado por um único valor. Ele pode envolver ITCMD, cartório ou custas judiciais, certidões, registros, transferências e honorários advocatícios.
Entenda como cada componente influencia o valor final.
Visão geral
O valor final depende da quantidade e do tipo de bens, da forma de partilha, da via judicial ou extrajudicial, do ITCMD, das exigências documentais e dos atos necessários para transferir os bens aos herdeiros.
O patrimônio é um dos principais fatores para cálculo de tributos e de diversos custos do procedimento.
Inventários judiciais e extrajudiciais possuem estruturas de custos diferentes.
Imóveis, veículos, empresas e investimentos podem exigir documentos e atos próprios.
Pendências registrais e documentos ausentes podem gerar providências adicionais.
Acordos, divergências e particularidades do patrimônio podem influenciar o trabalho necessário.
Após o inventário, alguns bens ainda exigem registro, averbação ou transferência.
Composição do custo
Imposto incidente sobre a transmissão causa mortis, conforme a legislação aplicável e o patrimônio transmitido.
A via escolhida define se haverá emolumentos de escritura pública ou custas relacionadas ao processo judicial.
Pode ser necessário emitir certidões pessoais, fiscais, imobiliárias e outros documentos.
Determinados bens podem exigir avaliação, atualização cadastral ou providências documentais próprias.
A conclusão pode ser seguida por registro de imóveis, transferência de veículos ou alterações societárias.
Os honorários dependem da complexidade, do patrimônio, da via adotada e do trabalho jurídico necessário.
Comparação
Não necessariamente. O extrajudicial envolve escritura pública e atos cartorários, enquanto o judicial envolve custas e atos processuais. Em ambos, podem existir ITCMD, certidões, registros e honorários advocatícios.
Pode oferecer maior previsibilidade quando há consenso e a documentação está organizada.
Pode exigir custas e atos adicionais conforme a complexidade do processo.

Quem conduz
Advogada em Brasília • OAB/DF 22.766
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com atualização jurídica pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
Especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional, pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em parceria com a Universidade Potiguar.
Atua na advocacia desde 2009, com experiência em questões patrimoniais, familiares e sucessórias.
Atuou em grandes escritórios de advocacia e no Ministério Público Federal, na Procuradoria da República no Distrito Federal.
Idiomas: Português e Inglês.
Dúvidas frequentes
O custo total depende do valor e do tipo dos bens, da via judicial ou extrajudicial, do ITCMD, das custas ou emolumentos, de certidões, registros e honorários advocatícios.
Os custos podem incluir ITCMD, custas judiciais ou emolumentos de cartório, certidões, avaliações, registros e honorários.
Pode ser mais simples e previsível em algumas situações, mas a comparação deve ser feita caso a caso.
Sim. O ITCMD é um dos principais componentes tributários da sucessão.
Podem existir registros, averbações ou transferências posteriores.
É possível elaborar uma estimativa inicial após identificar bens, valores, herdeiros e a provável via do procedimento.
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Com informações sobre os bens, valores e herdeiros, é possível estruturar uma estimativa inicial dos principais componentes do custo.
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