Guarda e residência
Reconhecimento de disposições sobre guarda unilateral ou compartilhada e definição da residência da criança.
Uma decisão de guarda proferida no exterior pode precisar ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para produzir efeitos no Brasil. O procedimento pode envolver guarda, residência da criança, convivência familiar, visitas e outras determinações relacionadas aos filhos.
Quando homologar
Uma decisão estrangeira sobre guarda não deve ser confundida com o divórcio consensual simples, que possui regra específica. Quando a decisão disciplina guarda, residência, convivência, visitas, alimentos ou outras obrigações parentais e precisa produzir efeitos no Brasil, normalmente é necessário avaliar sua homologação perante o STJ.
Reconhecimento de disposições sobre guarda unilateral ou compartilhada e definição da residência da criança.
Reconhecimento de períodos de convivência, visitas, férias, datas comemorativas e formas de contato com os genitores.
Análise de alimentos e obrigações parentais quando também estiverem incluídos na decisão estrangeira.
Limites da homologação
O processo de homologação não corresponde, em regra, a um novo julgamento completo sobre qual genitor deve exercer a guarda. O STJ realiza o controle dos requisitos necessários para que a decisão estrangeira possa produzir efeitos no Brasil.
Verificação da competência da autoridade estrangeira, eficácia da decisão e regularidade da citação ou revelia.
A decisão não pode contrariar a soberania nacional, a ordem pública ou a dignidade da pessoa humana.
Questões envolvendo crianças e adolescentes recebem especial atenção, sempre considerando sua proteção integral e seu melhor interesse.
Conflito de decisões
A existência de decisão brasileira sobre a mesma criança e a mesma matéria pode impedir ou limitar a homologação da decisão estrangeira. Antes do protocolo, é necessário verificar se existem ações de guarda, convivência, alimentos ou medidas relacionadas em andamento no Brasil.
Mudança das circunstâncias
Decisões de guarda são tomadas considerando a situação existente no momento do julgamento. Mudanças relevantes na residência, na convivência familiar, nas necessidades da criança ou na situação dos genitores podem justificar ação própria de revisão.
A homologação permite que a decisão estrangeira produza efeitos no Brasil, mas não elimina a possibilidade de revisão futura quando houver alteração significativa dos fatos e o melhor interesse da criança exigir nova análise.
Documentação necessária
A relação exata depende do país, do tipo de decisão, da participação do outro genitor e dos efeitos que se pretende produzir no Brasil.
Participação do outro genitor
Quando o outro genitor concorda com o pedido e apresenta anuência válida, o procedimento pode ser simplificado. Na ausência de anuência, deverá ser avaliada a forma adequada de citação, inclusive quando a outra parte reside no exterior.
A inexistência de concordância não impede automaticamente a homologação, mas pode tornar o processo mais longo e exigir manifestação da parte contrária.
Como funciona
Verificamos o conteúdo da decisão estrangeira, a residência da criança, a participação dos genitores e os efeitos pretendidos no Brasil.
Analisamos eficácia da decisão, citação, apostila, tradução juramentada, certidões e procuração.
Identificamos eventuais decisões ou ações em andamento no Brasil que possam interferir no pedido.
Preparamos e acompanhamos o pedido de homologação até a decisão e orientamos sobre os atos posteriores de cumprimento.
Procedimentos diferentes
A autorização para viagem internacional ou emissão de passaporte possui regras próprias e não decorre automaticamente da homologação.
Casos de transferência ou retenção ilícita de criança podem envolver a Convenção da Haia e procedimentos de cooperação jurídica específicos.
O pedido para alterar a guarda em razão de fatos novos não se confunde com o reconhecimento da decisão estrangeira existente.
Atuação do STJ
O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes envolvendo homologação de decisões estrangeiras sobre guarda, residência, convivência, visitas e alimentos. Em razão da proteção de crianças e adolescentes, muitos processos tramitam em segredo de Justiça.
O STJ já analisou pedidos envolvendo guarda e fixação da residência de crianças no exterior e no Brasil.
Uma mesma decisão estrangeira pode reunir disposições sobre convivência, visitas e obrigação alimentar.
A presença de decisão nacional incompatível pode impedir o reconhecimento da decisão estrangeira sobre a mesma matéria.
Por envolver interesses de menores, esta página não divulga nomes, dados pessoais nem informações protegidas por segredo de Justiça.
Perguntas Frequentes
Fontes oficiais
Competência, requisitos e procedimento para homologação de decisões estrangeiras.
Precedentes envolvendo divórcio, guarda, visitas, alimentos e outras relações familiares internacionais.
Referências aos artigos 960 a 965 do CPC e aos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ.
As informações institucionais são disponibilizadas para consulta. Cada situação familiar deve ser analisada individualmente.
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