Pedido conjunto
Os cônjuges podem apresentar conjuntamente o pedido de divórcio e uma proposta ou convenção sobre seus efeitos.
Entenda quando a sentença argentina precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, quais documentos devem ser preparados e como atualizar o registro civil brasileiro.
Vídeo explicativo
A resposta depende do conteúdo da sentença. A simples dissolução consensual do casamento pode admitir averbação direta. Já decisões litigiosas ou que também tratem de guarda, alimentos, patrimônio, compensação econômica, moradia familiar ou outras obrigações normalmente precisam ser homologadas pelo STJ.
O divórcio é decretado judicialmente e pode ser solicitado por ambos os cônjuges ou por apenas um deles. Não é necessário indicar uma causa para o fim do casamento. O pedido deve ser acompanhado de proposta sobre os efeitos do divórcio, mas eventual desacordo não impede a decretação da dissolução do vínculo.
Os cônjuges podem apresentar conjuntamente o pedido de divórcio e uma proposta ou convenção sobre seus efeitos.
Um dos cônjuges pode pedir o divórcio sem depender da concordância do outro e sem indicar culpa ou causa.
Guarda, alimentos, bens, compensação econômica e moradia familiar devem ser analisados separadamente para reconhecimento no Brasil.
Verificamos se o pedido foi conjunto ou unilateral e quais efeitos foram decididos além da dissolução do casamento.
Conferimos a sentença integral, a prova de definitividade, a inscrição no registro civil, a apostila, a tradução juramentada e os documentos pessoais.
Definimos se o caso permite averbação direta ou se deve ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça.
Após o reconhecimento aplicável, orientamos a atualização da certidão de casamento e dos documentos brasileiros.
A lista exata depende do tribunal, da província, do conteúdo da sentença e da forma como o divórcio foi inscrito no registro civil.
Antes de apostilar e traduzir, recomenda-se conferir se os documentos obtidos são as versões adequadas para apresentação perante as autoridades brasileiras.
Não é necessário demonstrar culpa, adultério, abandono ou qualquer outro motivo para pedir o divórcio.
Um dos cônjuges pode solicitar sozinho a dissolução do casamento, independentemente da concordância do outro.
O pedido deve ser acompanhado de proposta sobre os efeitos do divórcio, como moradia, bens, filhos, alimentos e compensação econômica.
A falta de acordo sobre as consequências do divórcio não impede que o juiz decrete a dissolução do casamento.
A sentença deve ser inscrita no Registro del Estado Civil y Capacidad de las Personas para refletir a alteração do estado civil.
O espanhol é idioma estrangeiro no Brasil e os documentos normalmente precisam de tradução pública juramentada.
Nem sempre. O divórcio consensual simples, limitado à dissolução do casamento, pode produzir efeitos no Brasil sem homologação prévia pelo STJ. Quando a decisão também trata de guarda, alimentos, partilha de bens, compensação econômica, moradia familiar ou outras questões, normalmente é necessária homologação.
Em geral, a homologação é necessária quando a decisão é litigiosa ou contém disposições sobre guarda de filhos, alimentos, partilha de bens, compensação econômica, moradia familiar ou outras matérias além da simples dissolução do casamento.
Sim. O Código Civil e Comercial argentino permite que o divórcio seja solicitado por ambos os cônjuges ou por apenas um deles.
Não. O sistema argentino não exige que o interessado demonstre culpa, adultério, abandono ou outra causa para pedir o divórcio.
Normalmente são analisados a sentença de divórcio, a comprovação de que a decisão está firme ou definitiva, a constância de inscrição no Registro del Estado Civil y Capacidad de las Personas, a certidão brasileira de casamento, os documentos pessoais, a Apostila de Haia e a tradução pública juramentada.
Sim. Para uso no Brasil, é necessário demonstrar que a decisão está apta a produzir efeitos definitivos. Conforme o tribunal e a província, isso pode ser comprovado por certidão, constância de firmeza ou documento equivalente.
Em regra, sim. Os documentos públicos argentinos destinados ao uso no Brasil devem receber Apostila de Haia pela autoridade argentina competente.
Sim. Embora o espanhol seja próximo do português, ele é idioma estrangeiro no Brasil. Para apresentação oficial, os documentos normalmente precisam de tradução pública juramentada.
Em muitos casos, sim. A atuação perante o STJ e diversas providências posteriores podem ser realizadas por advogado mediante procuração e envio eletrônico ou físico dos documentos necessários.
Não automaticamente. Após a homologação, normalmente é preciso providenciar a averbação da decisão no cartório brasileiro onde está registrado o casamento.
Envie a sentença de divórcio, a prova de definitividade e os documentos de registro disponíveis, e explique quais efeitos precisam ser reconhecidos no Brasil.