Divórcio consensual simples
Quando a sentença trata somente da dissolução do vínculo matrimonial, pode ser possível solicitar a averbação diretamente no cartório brasileiro.
Entenda quando a sentença chilena precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, quais documentos devem ser preparados e como atualizar o registro civil brasileiro.
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A resposta depende do conteúdo da decisão. A simples dissolução consensual do casamento pode admitir averbação direta. Já decisões litigiosas ou que também tratem de guarda, alimentos, partilha ou outras obrigações normalmente precisam ser homologadas pelo STJ.
Não basta observar o nome do documento. É necessário analisar a sentença chilena, a existência de consenso, a prova de que a decisão está firme ou executoriada e os efeitos que deverão ser reconhecidos no Brasil.
Quando a sentença trata somente da dissolução do vínculo matrimonial, pode ser possível solicitar a averbação diretamente no cartório brasileiro.
Guarda, alimentos, partilha de bens ou outras determinações exigem análise para verificar a necessidade de homologação pelo STJ.
Quando houve controvérsia entre os cônjuges, a homologação judicial tende a ser necessária antes da averbação no Brasil.
Verificamos se o divórcio foi consensual ou litigioso e se a decisão contém guarda, alimentos, partilha ou outras determinações.
Conferimos a sentença integral, a prova de definitividade, a apostila, a tradução juramentada e os documentos pessoais.
Definimos se o caso permite averbação direta ou se deve ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça.
Após o reconhecimento aplicável, orientamos a atualização da certidão de casamento e dos documentos brasileiros.
A lista exata depende do tribunal, da forma como o divórcio foi processado e do conteúdo da sentença. Documentos adicionais podem ser solicitados conforme as particularidades do caso.
Antes de apostilar e traduzir, recomenda-se conferir se a cópia obtida é a versão adequada para apresentação perante as autoridades brasileiras.
É importante obter a decisão em formato que permita identificar as partes, o tribunal, o conteúdo decidido e a data do julgamento.
O documento serve para demonstrar que a sentença está firme e não depende de recurso ordinário para produzir seus efeitos.
Cópias de sentenças e outras resoluções judiciais emitidas no Chile podem ser apostiladas pela autoridade competente para uso no Brasil.
Apesar da proximidade entre os idiomas, o espanhol é língua estrangeira no Brasil e normalmente exige tradução pública juramentada.
A retomada do nome anterior deve estar suficientemente demonstrada na sentença ou nos documentos de registro civil apresentados.
Quando a decisão chilena envolve patrimônio situado no Brasil, devem ser analisados os limites da jurisdição estrangeira e as providências internas cabíveis.
Nem sempre. O divórcio consensual simples, limitado à dissolução do casamento, pode produzir efeitos no Brasil sem homologação prévia pelo STJ. Quando a decisão também trata de guarda, alimentos, partilha de bens ou outras questões, normalmente é necessária homologação.
Em geral, a homologação é necessária quando a decisão é litigiosa ou contém disposições sobre guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, responsabilidade parental ou outras matérias além da simples dissolução do casamento.
É a decisão estrangeira que dissolve o casamento por consenso e não decide questões como guarda, alimentos ou partilha de bens. Esse tipo de divórcio pode admitir averbação direta no registro civil brasileiro.
Normalmente são analisados a cópia integral da sentença de divórcio, o certificado de ejecutoria ou outro documento que comprove a definitividade, a certidão brasileira de casamento, os documentos pessoais, a Apostila de Haia e a tradução pública juramentada.
Sim. É necessário demonstrar que a decisão está firme ou executoriada e apta a produzir efeitos segundo a legislação chilena.
Em regra, sim. A apostila deve ser emitida no Chile pela autoridade competente para o tipo de documento. Cópias de sentenças e outras resoluções judiciais chilenas podem ser apostiladas para uso no exterior.
Sim. Embora o espanhol seja semelhante ao português, ele é idioma estrangeiro no Brasil. Para apresentação oficial, os documentos normalmente precisam de tradução pública juramentada.
Em muitos casos, sim. A atuação perante o STJ e diversas providências posteriores podem ser realizadas por advogado mediante procuração e envio eletrônico ou físico dos documentos necessários.
Não automaticamente. Após a homologação, normalmente é preciso providenciar a averbação da decisão no cartório onde está registrado o casamento.
A possibilidade depende do conteúdo da sentença chilena e dos documentos apresentados. Quando a alteração não está expressa, pode ser necessária análise específica para definir a providência adequada no Brasil.
Envie a sentença de divórcio, informe o tribunal chileno e explique quais efeitos precisam ser reconhecidos no Brasil.