Divórcio consensual simples
Quando a decisão trata apenas da dissolução consensual do vínculo matrimonial, pode ser possível solicitar a averbação diretamente no cartório brasileiro.
Entenda quando a decisão mexicana precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, quais documentos devem ser preparados e como atualizar o registro civil brasileiro.
Vídeo explicativo
A resposta depende do conteúdo da decisão. A simples dissolução consensual do casamento pode admitir averbação direta. Já decisões litigiosas ou que também tratem de guarda, alimentos, patrimônio, compensação ou outras obrigações normalmente precisam ser homologadas pelo STJ.
O México é uma federação e os códigos civis e procedimentos familiares podem variar entre as entidades federativas. Por isso, é necessário identificar o estado, o tribunal ou a autoridade responsável, a modalidade do divórcio e os efeitos efetivamente decididos.
Quando a decisão trata apenas da dissolução consensual do vínculo matrimonial, pode ser possível solicitar a averbação diretamente no cartório brasileiro.
Em diferentes estados mexicanos, basta a manifestação de vontade de não continuar casado, sem necessidade de demonstrar culpa ou motivo.
Guarda, alimentos, convivência, bens, compensação e outras determinações devem ser analisadas separadamente para reconhecimento no Brasil.
Verificamos o estado mexicano, a modalidade do divórcio e quais efeitos foram decididos além da dissolução do casamento.
Conferimos a sentença ou resolução, a prova de definitividade, a inscrição no Registro Civil, a apostila, a tradução juramentada e os documentos pessoais.
Definimos se o caso permite averbação direta ou se deve ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça.
Após o reconhecimento aplicável, orientamos a atualização da certidão de casamento e dos documentos brasileiros.
A lista exata depende do estado, do tribunal, da modalidade do divórcio e da forma como a decisão foi inscrita no Registro Civil. Documentos adicionais podem ser solicitados conforme as particularidades do caso.
Antes de apostilar e traduzir, recomenda-se conferir se os documentos obtidos são as versões adequadas e se foram expedidos pela autoridade correta.
As regras do divórcio e do Registro Civil variam conforme a entidade federativa mexicana em que o procedimento ocorreu.
Em diversos estados, a dissolução pode ser solicitada sem necessidade de indicar causa, preservando a autonomia de quem não deseja permanecer casado.
A dissolução do vínculo pode ser decretada antes da solução definitiva de temas como guarda, alimentos, convivência, bens ou compensação.
É comum que a autoridade judicial determine a inscrição da sentença e a emissão da correspondente acta de divorcio.
Actas de divorcio e outros documentos estaduais devem ser apostilados na autoridade do estado mexicano onde foram expedidos.
O espanhol é idioma estrangeiro no Brasil e os documentos normalmente precisam de tradução pública juramentada.
Nem sempre. O divórcio consensual simples, limitado à dissolução do casamento, pode produzir efeitos no Brasil sem homologação prévia pelo STJ. Quando a decisão também trata de guarda, alimentos, partilha de bens, compensação ou outras questões, normalmente é necessária homologação.
Em geral, a homologação é necessária quando a decisão é litigiosa ou contém disposições sobre guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, compensação ou outras matérias além da simples dissolução do casamento.
Sim, o divórcio sem expressão de causa é reconhecido em diferentes entidades federativas mexicanas. Como a legislação familiar varia por estado, é necessário analisar o código e o procedimento aplicáveis ao local em que o divórcio foi processado.
Em alguns procedimentos estaduais, a dissolução do vínculo pode ser decretada enquanto questões como guarda, alimentos, bens ou compensação continuam sendo discutidas. Por isso, é essencial verificar exatamente quais pontos foram decididos e quais permanecem pendentes.
Normalmente são analisados a sentença ou resolução de divórcio, o documento judicial que comprova sua definitividade, o ofício ou constância de inscrição no Registro Civil, a acta de divorcio, a certidão brasileira de casamento, os documentos pessoais, a Apostila de Haia e a tradução pública juramentada.
Sim. Para uso no Brasil, é necessário demonstrar que a decisão está definitiva ou executoriada. A forma dessa comprovação pode variar conforme o tribunal e o estado mexicano.
Em regra, sim. Documentos estaduais, como actas de divorcio e decisões emitidas por autoridades locais, devem ser apostilados perante a autoridade competente do estado em que foram expedidos. Documentos federais seguem o fluxo da Secretaria de Gobernación.
Sim. Embora o espanhol seja próximo do português, ele é idioma estrangeiro no Brasil. Para apresentação oficial, os documentos normalmente precisam de tradução pública juramentada.
Em muitos casos, sim. A atuação perante o STJ e diversas providências posteriores podem ser realizadas por advogado mediante procuração e envio eletrônico ou físico dos documentos necessários.
Não automaticamente. Após a homologação, normalmente é preciso providenciar a averbação da decisão no cartório brasileiro onde está registrado o casamento.
Envie a sentença ou resolução de divórcio, informe o estado mexicano e explique quais efeitos precisam ser reconhecidos no Brasil.